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Segurança

Contran prorroga novas regras sobre o uso de capacetes

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Prevista inicialmente para entrar em vigor em agosto, a Resolução 203, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passa a vigorar somente a partir de janeiro de 2008. Ela determina regras para os motociclistas, entre elas, a utilização de material reflexivo nas motos e nos capacetes.

Além dos adesivos reflexivos, passa a ser proibida a fixação de película na viseira do capacete. A resolução também reafirma a proibição de uso de óculos de grau ou de sol em substituição aos óculos de proteção. Quem descumprir as novas regras, reformuladas pelo Contran, poderá estar sujeito a multa de R$ 191,54, ter suspenso o direito de dirigir, além do recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


Sobre o Adesivo

O elemento refletivo deve ter uma superfície de pelo menos 18 cm² e assegurar a sinalização em cada lado do capacete. O Contran definirá em resolução própria, as cores e as especificações técnicas dos refletivos a serem utilizados no transporte remunerado.


Sobre a Resolução

- É obrigatório o uso de capacete pelo condutor e passageiro de motocicleta (...)
- O capacete tem de estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate.
- O capacete tem de estar certificado por organismo creditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO (...)
- As autoridades de trânsito ou seus agentes devem observar a aposição, nas partes traseiras e laterais do capacete de dispositivo refletivo de segurança e do selo de identificação de certificação
- O condutor e o passageiro deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção. Óculos de grau ou de sol não servem como proteção aos olhos.
- No período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal.
- É proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção.