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Despejo de folhetos vira crime eleitoral

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Apesar de menos intenso, o despejo de santinhos próximo aos locais de votação permanece nas horas que antecedem a eleição. Nem mesmo ruas vigiadas por câmeras são poupadas, por exemplo, em frente da Escola Estadual Salete Scotti dos Santos. O material de campanha foi despejado antes mesmo de a madrugada iniciar também em frente do Colégio Cristo Rei. Além do Centro, a irregularidade foi constatada ainda no acesso a Escola Quintino Folhiarini Dajori, no bairro Presidente Vargas.

A distribuição dos folhetos, colinhas e demais itens gráficos é permitida somente até às 22h de sábado, dia 1. O descumprimento é passível de detenção de seis meses a um ano com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa. A novidade é que derrame ou o consentimento da propaganda irregular no local de votação ou nas vias próximas foi inserido na Resolução TSE nº 23.457/2015 também como crime com punição, neste caso, de R$ 2 mil a R$ 8 mil.