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Em julgamento com júri, réu é absolvido de tentativa de homicídio em Esplanada

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Golpes de faca realizados na comunidade de Esplanada em 2009 foram caracterizados como lesão corporal em júri nesta terça-feira, dia 22. Em virtude da absolvição da acusação realizada pelo Ministério Público, a possibilidade de punição foi extinta porque também transcorreu o prazo prescricional de dois anos entre o recebimento da denúncia e a sentença de pronúncia.

A lesão corporal levada ao Conselho de Sentença ocorreu em 9 de março de 2009 na Rua Aníbal Casagrande. O réu admitiu a prática do fato, porém, afirmou que não tinha intenção de matar. Ele depôs que foi até a residência do vizinho para exigir explicações transtornado pelo fato de ter tomado conhecimento de que a esposa tinha um relacionamento extraconjugal com a vítima.