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Segurança

Liminar libera inscrição de conselheiras

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O juiz Fernando Dal Bó Martins garantiu o direito das atuais conselheiras tutelares se inscreverem para a nova eleição. A decisão consta em liminar concedida nesta quarta-feira, dia 10. O mandado de segurança foi pedido por Rosane Alano, Gislane Batista Barbosa, Edna de Fátima Borges Rabassa e Maria do Carmo Almeida Horácio. Todas estavam até então impedidas por terem recebido advertência do Conselho Municipal do Direito da Criança e Adolescente.

"As advertências impostas às impetrantes não foram, de fato, precedidas de processo administrativo onde fosse assegurado o direito de defesa, circunstância que reforça a tese de ilegalidade do ato", avalia o magistrado. Além do mandado, Gislane também representou no Ministério Público pela suspensão da eleição. Ela contesta a ampla divulgação do edital, a exigência da prova sem previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente, a cobrança de documentos para a posse que não se fazem necessários para a inscrição, além de outros itens.

Na avaliação das conselheiras, no lugar da eleição deveria ocorrer a prorrogação do mandato por mais dois anos. As novas regras passariam a valer então a partir das eleições paralelas em todo o país. Este assunto chegou a ser discutido com o vice-prefeito Sandro Giassi Serafim e os vereadores numa reunião na Câmara Municipal nesta quarta-feira, dia 10. No entanto, nenhuma deliberação efetiva foi realizada. As dúvidas sobre o pleito serão tratadas juntamente com o CMDCA e o Ministério Público. Resta definir a data. Em paralelo, seguem as inscrições. O prazo encerrará na sexta-feira, dia 12.