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Poder Judiciário define pena a vendedor de pornografia infantil flagrado em Içara

Caso resultou em sentença de cinco anos em regime inicial semiaberto

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A Vara Criminal da comarca de Içara condenou uma pessoa a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de armazenar e vender pornografia infantil. O autor foi preso em flagrante em março de 2014 ao tentar vender o material ilícito em um posto de gasolina na Rodovia Paulino Búrigo (SC-445).

Segundo os autos, através de denúncia anônima a autoridade policial teve conhecimento de que o réu estaria na posse de vídeos de pornografia infantil, com anúncio e comercialização pela Internet. O homem encaminhou um primeiro vídeo como amostra do conteúdo que tinha para venda e mantinha armazenado, já com a indicação da participação de menores de idade nas cenas.

Através de um encontro marcado para a venda deste material, por R$ 170, o denunciado foi preso em flagrante com conteúdos pornográficos que envolviam criança ou adolescente armazenados no seu notebook e pendrive. O próprio acusado admitiu que baixou os vídeos.

O réu foi condenado pelos crimes de vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de pornografia infantil e adquirir, possuir ou armazenar pornografia infantil a pena de cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. A sentença, prolatada neste mês, é passível de recurso. O processo tramita em segredo de justiça.