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Segurança

Retorno de ex-conselheiras é negado

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Tal qual a liminar, o mandado de segurança ingressado por ex-conselheiras tutelares para o retorno as atividades e o pagamento dos vencimentos referentes ao período em que ficaram fora foi negado pelo juiz Fernando Dal Bó Martins. A decisão em primeira instância ocorreu nesta última sexta-feira, dia 11. A peça jurídica havia sido ajuizada em consideração a lei 12.696/12 que aumentou para quatro anos o mandado, além do decreto 127/12 que prolongou a função.

"Não se pode olvidar que as impetrantes foram eleitas no ano de 2009, sob a égide da lei anterior, para o exercício de mandatos de três anos. Estes encerraram-se em 7.12.2012", coloca o magistrado. "Atinente ao Decreto Municipal 127, de 5 de dezembro de 2012, no qual o prefeito municipal à época prorrogou os mandatos das impetrantes ‘até a realização de nova eleição que deverá ocorrer até o dia 30 de maio de 2013’, verifica-se claramente que tem termo certo para o término da dita prorrogação", completa.