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Segurança

STF define direito ao aborto

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Praticar aborto até o terceiro mês de gestação não é crime. A decisão firmada pela maioria da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal revogou a prisão preventiva de cinco pessoas que trabalhavam numa clínica clandestina no Rio de Janeiro. E outros casos dessa natureza poderão adotar o mesmo posicionamento do órgão máximo da justiça a partir de agora.

Em 2015, o relator, ministro Marco Aurélio, já havia concedido liminar para soltar os envolvidos. Para ele, não existiam requisitos legais, ou seja, ameaça à ordem pública, risco à investigação e à aplicação da lei. O ministro Luis Roberto Barroso levantou ainda a violação dos direitos constitucionais da mulher com a criminalização devido ao risco físico e psíquico.

Segundo Barroso, a criminalização atingiria as mulheres pobres que não podem recorrer a um procedimento médico público e seguro. O assunto ainda voltará à pauta do Supremo nesta quarta-feira, dia 7, desta vez, para decidir sobre a possibilidade da interrupção da gravidez em mulheres infectadas pelo vírus Zika.

Aborto: liberdade de escolha da gestante se sobrepondo a vida.