Segurança » Caso Carolini
TJ exclui dano moral de ação criminal
26/08/2015 às 10:30 | Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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Lucas Lemos [Canal Içara]

Autor do disparo que matou a pequena Carolini Dias Rinaldi, o tio-avô da menina teve a condenação por dano moral excluída da sentença pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A decisão de extinguir a cobrança de R$ 220 mil foi unânime, assim como a manutenção das qualificações de motivo torpe e dissimulação. A retirada da indenização, contudo, não prejudica a discussão da matéria na esfera civil.
Carolini foi atingida por estilhaços de um disparo de arma de fogo em que o alvo seria o avô. O caso ocorreu na Zona Sul do Balneário Rincão. Após cinco dias, a garota de quatro anos teve a morte cerebral diagnosticada. Já a parada dos órgãos ocorreu em 11 de fevereiro de 2014. O crime levado ao Tribunal do Júri resultou em 23 anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado do tio-avô.
Carolini foi atingida por estilhaços de um disparo de arma de fogo em que o alvo seria o avô. O caso ocorreu na Zona Sul do Balneário Rincão. Após cinco dias, a garota de quatro anos teve a morte cerebral diagnosticada. Já a parada dos órgãos ocorreu em 11 de fevereiro de 2014. O crime levado ao Tribunal do Júri resultou em 23 anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado do tio-avô.
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