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A disponibilização de banheiros químicos adaptados e exclusivos a pessoas com deficiência em eventos públicos realizados em Santa Catarina é lei. A medida prevê a obrigatoriedade sempre que houver banheiros químicos tradicionais. Conforme determina a legislação, a proporção não pode ser inferior a 5% do total de banheiros. Se a medida não for cumprida, os organizadores poderão receber advertência por escrito ou até R$ 2 mil de multa por infração, dobrada a cada reincidência.