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Fique atento às trocas de presentes

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A assistente social Susana Casagrande passou por apuros no Natal de 2013. Ela comprou um tablete para o sobrinho e resolveu tentar a troca por um modelo melhor com o pagamento da diferença. “Contudo, o vendedor nos informou que de acordo com as regras da loja não era permito trocas de mercadorias. Falamos com gerência e nada. Resumindo, meu sobrinho ganhou um presente que não gostou e ficamos irritadas com a tal loja”, relata.

Na época de Natal é bastante comum requisitar a troca de presentes. Mas o coordenador do Procon de Içara Giovani Martins da Silva alerta sobre a legislação. “O Código de Defesa do Consumidor coloca um prazo de até 90 dias para roupas e eletroeletrônicos, somente em caso de defeito, e 30 dias para produtos não duráveis como alimentos”, explica. Nos casos em que a pessoa não gostar da cor do presente, ou então, não servir, fica a critério da loja.

“Em datas normais nós damos um prazo de 30 dias, já na época de Natal, nós damos de sete a dez dias, porque em seguida já vem as liquidações de verão e as numerações vão acabando”, explica o gerente da Bem Calçado de Içara Jeferson Duarte. Também segundo ele, em caso de presenteados que moram longe, mesmo sendo Natal, a troca é permitida dentro dos 30 dias, apresentando nota fiscal e etiqueta que comprovem que a mercadoria é da loja.