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Política

Procurador rejeita recurso de Décio

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A manifestação do procurador regional eleitoral André Stefani Bertuol é favorável a aplicação da Lei da Ficha Limpa sobre o candidato a prefeito Décio Góes (PT). O texto foi redigido no último dia 11. Já a disponibilização para acesso público ocorreu nesta segunda-feira, dia 13. A manifestação, contudo, é somente um parecer. O indeferimento da candidatura conforme julgado em primeira instância será analisado ainda pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Embasado no art. 1º da Lei Complementar 64/1990, André considerou que a inelegibilidade vale para a eleição em que foi condenado (no caso, 2004), e para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes. “Vale dizer, todas as eleições que se realizarem desde 2005 até 2012, inclusive a eleição municipal vindoura, conforme muito bem decidiu o respectivo juízo eleitoral", apresentou também.

“O eventual aumento das sanções relativas ao crime praticado pelo pretenso candidato apelante, por exemplo, não poderia retroagir para agravar a pena que lhe foi aplicada por fato cometido antes da modificação. A inelegibilidade, porém, opera efeitos no âmbito eleitoral no sentido de impedir que determinado postulante possa disputar cargo eletivo por determinado período de tempo tendo em vista a roupagem jurídica com que se apresenta no momento do pedido de registro, de acordo com as exigências que o estágio evolutivo da consciência ético-política da sociedade corporificou na norma legal”, acrescentou.