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Segredo de Justiça é negado para Sapinho

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O juízo eleitoral negou segredo ao processo criminal contra Rodrigues Mendes (PMDB) e na consideração dos embargos propostos pelo vereador reinteirou a posição. A decisão foi publicada nesta sexta-feira, dia 2. A defesa apresentou questionamentos sobre o Ministério Público presidir um inquérito policial, a competência da Polícia Federal, inexistência de auto circunstanciado da interceptação telefônica e ausência de identificação dos eleitores. Na avaliação do juiz Fernando Dal Bó Martns, o principal objetivo com isso foi protelar o andamento processual.

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"Inicialmente, ressalto que não há determinação legal de que a Ação Penal que apure o crime eleitoral imputado ao acusado tramite em Segredo de Justiça. Contudo, no caso específico dos autos, a denúncia se pauta, sobretudo, em provas colhidas no bojo de procedimento de interceptação telefônica previamente autorizada por este Juízo. Deste modo, é de ser decretado o sigilo tão somente do CD de áudio produzido naquele procedimento, impedindo que possa ser manuseado por terceiros estranhos ao processo", já havia colocado o magistrado.

"Ao contrário do que alega a defesa, não houve instauração de Inquérito Policial pelo Promotor de Justiça para investigação do crime ora imputado ao acusado. Ocorreu, na verdade, que no bojo da interceptação telefônica deferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Içara na denominada Operação Moralidade foi constatado indícios da prática de crime eleitoral. Por conta disso, o delegado de polícia responsável pela citada operação representou àquele Juízo, pugnando pelo deferimento do compartilhamento das provas coligidas, pleito que restou deferido", completa.