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A separação de detentos em estabelecimentos prisionais conforme a gravidade dos crimes passa a valer a partir desta quarta-feira, dia 8. Os presos provisórios devem ser agrupados em casos hediondos ou equiparados; violência ou grave ameaça à pessoa; além de outros crimes ou contravenções diferentes. Já os presos condenados ficarão separados pela prática de crimes hediondos ou equiparados; reincidentes pela prática de crimes com violência ou grave ameaça; primários em crimes com violência ou grave ameaça; além dos demais casos.