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Cotidiano

Aterro industrial fica de fora dos Royalties

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Apesar da condução para que o Royalties do Lixo enquadrasse também o depósito do rejeito do carvão, a tributação não será integral em Içara. Isto por que a legislação prevê a cobrança apenas em aterro sanitário e no caso do material proveniente da mineração, o armazenamento ocorre atualmente em aterro industrial próprio. A carbonífera chegou a ser notificada para fazer o pagamento. Mas recorreu e obteve o parecer favorável em processo administrativo aberto na Prefeitura Municipal.

“A ideia era que todo tipo de lixo fosse passível da cobrança. Mas como a lei ficou redigida não incorporou o depósito de rejeitos”, coloca o procurador Walterney Ângelo Réus. “O aterro sanitário tem como característica o lixo orgânico, industrial e outros materiais. Já o aterro industrial não representa apenas o lixo. Pode ser qualquer tipo de sobra da produção, por exemplo, areia”, diferencia.

Se o rejeito fosse colocado em aterro sanitário, a Taxa de Controle e Fiscalização seria de 0,17 Unidade Fiscal Municipal a cada tonelada. A cobrança sobre o lixo de Classe I também já está autorizada. Mas neste caso, nenhum empreendimento tem a licença ambiental para esta atividade na cidade. Já a cobrança sobre resíduos domiciliares e industriais ainda vai depender da aprovação de legislação equivalente para implantação também nos aterros de Araranguá, Urussanga e Pescaria Brava.