logo logo

Curta essa cidade!

HUB #IÇARA

Venha fazer também a diferença!

Comunicação + Conteúdo + Conexões

Acessar
Cotidiano

Içara deverá garantir vaga em creches para todas as crianças até cinco anos

Decisão é resultado de ação civil pública

Compartilhar:

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve decisão que determinou o cumprimento provisório de título judicial, oriundo de ação civil pública, para forçar município de Içara a cumprir sua obrigação de fornecer vagas em creches e pré-escolas a todas as crianças com idade até cinco anos, sob pena de sequestro de verba pública.

Devido a decisão em primeiro grau, o Município recorreu ao TJ, mas teve o agravo de instrumento, em julgamento monocrático, desprovido. Por conta disso, ainda interpôs agravo interno, agora submetido ao colegiado da 1ª Câmara de Direito Público. Voltou a alegar insuficiência de recursos financeiros para efetivar o direito.

No entendimento do colegiado, é dever da municipalidade possibilitar o direito constitucionalmente consagrado à educação, conforme diversos precedentes elencados: “A inércia estatal em adimplir as imposições constitucionais traduz inaceitável gesto de desprezo pela autoridade da CF e configura comportamento que deve ser evitado”. A decisão foi unânime.