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Cotidiano

Leilão de imóveis é suspenso por liminar

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O juiz Fernando Dal Bó Martins deferiu a tutela antecipada para a suspensão do leilão de 10 imóveis que o Município iria promover no próximo dia 22. Conforme indicado pelo Ministério Público, os terrenos foram adquiridos a partir da criação de loteamentos e deveriam ser utilizados para caráter comunitário. Por isso a lei que autorizou as alienações é apontada como inconstitucional. A decisão ocorreu nesta terça-feira, dia 19.

"De fato, não seria razoável admitir que o Município, em vez de efetivamente dar aos imóveis a destinação prevista no projeto do loteamento, criando condições para que deles se faça uso comum, simplesmente resolvesse vender as áreas. Ao receber os espaços livres, o Município tem o dever legal de lhes dar destinação que atenda aos interesses difusos da coletividade, não havendo margem legal para converter o patrimônio em renda", coloca o magistrado.

“Na verdade, a desafetação permite converter imóvel público em imóvel passível de venda. Juntei jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre isso. Agora vamos analisar quanto a recursos. O prazo é de 10 dias”, contrapõe o procurador-geral do Município, Walterney Ângelo Réus. Na argumentação prévia, foi também alegado que houve consulta da população e que os serviços públicos essenciais estão devidamente implantados nas localidades.