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Cotidiano

Licitação da Via Rápida é suspensa

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A contestação judicial do Consórcio Equipav/Comsa suspendeu em medida liminar a licitação para a construção da Via Rápida, que liga Criciúma a BR-101. A assessoria jurídica da empresa não concorda com o motivo da desclassificação. A tese foi aceita pela Justiça de Florianópolis.

O modelo usado para a escolha das empresas responsáveis pelos dois lotes da SC-446 foi internacional. Em agosto, na sede do Deinfra, os interessados apresentaram suas propostas. O resultado foi anunciado pelo vice-governador Eduardo Moreira, em Criciúma. A Ivaí Engenharia de Obras S.A venceu no Lote 1 com uma proposta de R$ 77.173.955,91.

A rodovia nasce na BR-101, mais precisamente no trevo de acesso sul ao Balneário Rincão, onde já previamente acordado com o Departamento Nacional de Infraestrutura (Dnit) serão construídos mais dois viadutos. Segue em direção a Criciúma, com pista duplicada. A extensão é de aproximadamente 11 quilômetros. A empresa, do Paraná, executou os trabalhos de duplicação do lote 23 da BR-101, em Paulo Lopes.

O Lote 2 foi vencido pela criciumense Setep, que apresentou a proposta de R$ 15.754.824,21. Também conhecido como as alças de acesso a Criciúma, inicia na colmeia industrial. Uma pista seguirá até o Jardim Maristela, passará pelo Batalhão da Polícia Militar e seguirá até nas proximidades do Terminal da Próspera, onde acontecerão as ligações com o Centro. Uma segunda alça de ligação sairá também das proximidades da colmeia industrial, onde um viaduto será construído, à direita seguirá até a rótula de acesso ao bairro Nossa Senhora da Salete. O segundo lote terá extensão de 1,7 quilômetros. A expectativa é de que 22 mil veículos usem a Via Rápida diariamente no seu primeiro ano de uso.

A previsão de início das obras para janeiro caiu por terra com a intervenção judicial. A Equipav apresentou, para o Lote 1, a proposta de R$ 77.870.092,78 (-5,4% vencendo o Lote 2). Para o segundo lote o valor foi de R$ 17.572.576,08 (-22,34% vencendo o Lote 1). De acordo com o advogado, Gustavo Henrique Schiefler, a empresa não concorda com a justificativa apresentada pelo Deinfra de que não possui requisitos econômicos e financeiros.


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