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Cotidiano

MP ajuíza ação contra leilão de imóveis

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A venda de imóveis da Prefeitura de Içara marcado para o próximo dia 22 poderá ser barrada na Justiça. O pedido de anulação do leilão foi apresentado pelo Ministério Público em ação civil pública com o pedido da antecipação da tutela. O julgamento cautelar acontecerá após a defesa prévia do Município dentro de 72h. O prazo para a manifestação começou a contar nesta terça-feira, dia 13.

"O objetivo fundamental da Ação Civil Pública é o de impedir a alienação de 16 imóveis de domínio Público Municipal destinados à implantação de equipamento urbano e comunitário (áreas institucionais destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos), resguardando o direito dos munícipes que residem na localidade onde estão localizados os imóveis que o Município pretende alienar", coloca a promotora Maria Cláudia Tremel de Faria.

Ainda conforme a promotora, todos os imóveis autorizados para a venda através de lei municipal são áreas de utilidade pública instituídas a partir da criação de loteamentos particulares. Por isso, estão condicionadas a fins comunitários. “Mais grave: ele próprio, Município, pretende subtrair do gozo e da fruição do cidadão parcela significativa da área que foi destinada, quando da aprovação de loteamentos, para fins públicos – sem qualquer embasamento legal ou consulta prévia à comunidade, o que não pode ser aceito”, avalia.

Além da anulação da licitação, o MP requer ainda a fixação de multa diária no valor de R$ 5 mil caso a Ação Civil ou a liminar seja julgada procedente e haja o descumprimento da determinação. O valor recolhido será para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados. Também pede o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade da Lei Municipal 3.294/2013 em que estão listados 16 imóveis para venda.