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Cotidiano

MP descaracteriza improbidade em licenças

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Provocado em agravo negado pelo desembargador Carlos Alberto Civinski, o Ministério Público de Içara manifestou-se publicamente nesta sexta-feira, dia 27, sobre o grau de parentesco entre a advogada e diretores da Indùstria Carbonífera Rio Deserto e um servidor da Fatma envolvido no licenciamento da Mina 101. Conforme o promotor Márcio Rio Branco de Nabuco Gouvea, a proximidade entre eles não significou “necessariamente a caracterização de atos de improbidade”. Isto porque não foram apresentadas provas de que as relações familiares tiveram influência.

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Para Márcio, a corrupção administrativa é, por hora, tão descaracterizada quanto a conclusão de que “todo ato de fiscalização praticado contra o mesmo empreendimento, Mina 101, emanado da Fundai, cujo atual superintendente – e o seu antecessor – tem notória vinculação com o Movimento Içarense pela Vida, possui conotação política e viola o princípio da impessoalidade”. O promotor ainda destaca que possíveis vícios já estão invocados em Ação Popular, o que não significa obrigatoriamente improbidade.

"É essa a razão pela qual este promotor de Justiça - em que pese estar em exercício nesta Comarca de Içara apenas desde no segundo semestre de 2008 - não determinou o encaminhamento à 2ª Promotoria de Justiça, que possui atribuições na área da moralidade administrativa, de qualquer documento noticiando suposta prática de ato de improbidade administrativa, seja por parte da Fatma, empresa Rio Deserto, Fundai ou qualquer de seus funcionários", explica o promotor.

O QUE É IMPROBIDADE? Conforme conceitua o JusBrasil (www.jusbrasil.com.br), trata-se de corrupção administrativa, ou seja, o que é contrário à honestidade, à boa-fé, à honradez, à correção de atitude. O ato de improbidade, nem sempre será um ato administrativo, poderá ser qualquer conduta comissiva ou omissiva praticada no exercício da função ou fora dela. Neste sentido a Lei 8.429 /92, também conhecida como Lei do "colarinho branco", dispõe que: Art. 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano".