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Cotidiano

MPF nega nascente na Mina 101

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Uma nova nota de repúdio da Indústria Carbonífera Rio Deserto nesta quinta-feira, dia 12, anunciou o resultado do laudo feito pelo Ministério Público Federal. Segundo o texto, "não há nascentes dentro da área do empreendimento". "A Justiça entendeu os argumentos da empresa e emitiu liminar permitindo o retorno dos trabalhos", também afirma o manifesto público. O imbróglio em questão envolvia o embargo das atividades devido a constatação da Fundação Ambiental de Içara (Fundai) de que no pátio de obras na comunidade de Santa Cruz, em Içara, havia uma nascente.

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"A Fundai embargou as atividades da Mina 101 com base em um laudo elaborado sem sondagem que, de acordo com a equipe técnica do Ministério Público Federal, era fundamental para identificar a existência de uma nascente naquele local. A atitude rápida e baseada em laudo incompleto provoca uma reflexão sobre a forma de atuação da Fundai. Por que neste caso o laudo afirmando que havia nascente onde não tinha foi providenciado de forma tão ágil enquanto para identificar o problema que provocou a morte de peixes na Lagos dos Esteves e do Faxinal demorou quase seis meses? Haveria algum interesse em agilizar uma situação e não a outra?", critica ainda a nota em nome da diretoria da carbonífera.

Além do embargo devido a suposta nascente, a empresa ainda teve as licenças cassadas por medida liminar. A ação foi desencadeada por integrantes do Movimento Içarense pela Vida (MIV) no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Eles alegam que o empreendimento teve o licenciamento sem que a Fatma apresentasse todos os profissionais necessários para avaliação dos projetos. “A empresa, muito embora tenha paralisado suas atividades em atenção a liminar do Agravo de Instrumento, está convicta de que poderá reverter essa situação em breve, uma vez que a empresa ainda não se manifestou perante o Tribunal de Justiça e possui comprovação de que os Estudos Ambientais da Mina 101 foram analisados e receberam todos os Pareceres Técnicos da Equipe Multidisciplinar exigidos pela sentença da Justiça Federal”, pontua a advogada Simone Quadros Guidi.