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Cotidiano

Nova portaria restringe a realização de eventos ao ar livre

Eventos de grande porte que não apresentem condições de implantar pontos de controle de acesso ao público estão proibidos

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Considerando que a Organização Mundial de Saúde emitiu alerta epidemiológico global frente à identificação e risco de disseminação da variante de coronavírus denominada Ômicron, o Governo do Estado emitiu nova portaria nessa terça-feira, dia 30, com medidas para evitar a circulação do vírus. Entre elas, restrições à realização de eventos ao ar livre.

De acordo com o novo regramento, não é permitida a realização de shows, festivais, apresentações musicais e demais eventos de grande porte ao ar livre que provoquem aglomerações ou que tenham estimativa de participação de mais de 500 pessoas e não apresentem condições de implantar pontos de controle de acesso ao público para cumprimento do protocolo "Evento Seguro”.

A portaria ainda estabelece regramentos sanitários a serem adotados para funcionamento dos estabelecimentos que prestam serviço ao público, como manter o distanciamento interpessoal mínimo de um metro de raio entre pessoas ou, no caso de estabelecimentos que possuam poltronas fixas como teatros, cinemas, auditórios e similares, demarcar e manter o isolamento mínimo de uma poltrona entre as pessoas que não morem na mesma residência.

É obrigatório para todos os estabelecimentos e organizadores que promovam eventos que sigam o protocolo de "Evento Seguro" divulgar em todos os seus canais de comunicação, incluindo materiais gráficos, folders, cartazes, sites, redes sociais, aplicativos e demais meios de venda de ingressos, as regras sanitárias para participação do público.

Acesso

O acesso ao público somente será permitido a pessoas com 18 anos ou mais de idade que apresentem comprovante de vacinação completa contra covid-19 (duas doses ou dose única) ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 nas últimas 48 horas.

Pessoas de 12 a 17 anos de idade devem apresentar comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARSCov-2 nas últimas 48 horas.

De crianças menores de 12 anos de idade não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsáveis, permanecendo em espaços sem aglomeração. O uso de máscaras de proteção individual cobrindo nariz e a boca é obrigatório para todos os participantes durante todo o evento.