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Economia

Código de Defesa do Consumidor completa 28 anos: conheça as principais dúvidas

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O Código de Defesa do Consumidor completa 28 anos nesta terça-feira, dia 11. E mesmo com quase três décadas de regulamentações, as relações de consumo ainda geram dúvidas. De acordo com a diretora executiva do Procon de Içara, Karoline Calegari, as compras virtuais figuram atualmente no topo dos questionamentos. “Cabe a conscientização para que todos possam se sentir seguros”, comenta.

“O Código de Defesa do Consumidor colabora muito com os consumidores e é necessário que todos tenham em mente que podem acionar o Procon todas as vezes que se sentirem lesados”, explica. Além de apresentar orientações aos principais questionamentos, o Procon de Içara levou crianças ao cinema na segunda-feira e realizou uma palestra sobre educação financeira com servidores municipais nesta terça.

1 - Minha encomenda atrasou, e agora?
Uma dúvida que recebemos com frequência é sobre o atraso na entrega de produtos. O desrespeito ao prazo de entrega é configurado como descumprimento de oferta conforme previsto no art.35 do CDC. Quando um produto comprado não é entregue, o consumidor tem o direito de exigir uma dessas opções: sua entrega forçada, a entrega de produto equivalente ou o cancelamento com devolução do que foi pago. Ah e vale lembrar, em qualquer compra realizada pela internet o consumidor tem até sete dias para desistência do pedido, independente de seu estado.

2 - Cobrar consumação mínima pode?
Fique atento, a cobrança de consumação mínima é ilegal, e pode ser considerada como um tipo de venda casada, prática abusiva proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, art.39, I.

3 - Posso levar comida ao cinema?
Quando for ao cinema, leve sua comida própria, pois está liberado, já que só permitir a entrada com produtos vendidos pelo estabelecimento é considerada prática abusiva.

4 - Posso ter conta corrente sem tarifas?
Sim! O consumidor tem a opção de contratar os chamados serviços essenciais, modalidade gratuita, que dá direito a operações básicas (quatro saques, dois extratos e duas transferências) para movimentação da conta corrente.

5 - Quero dividir meu prato, tem problema?
Se a fome não está tão grande, pedir apenas um prato para dividir é uma boa prática. Afinal, desperdício de comida não está com nada. O restaurante que cobrar por isso e não oferecer outra louça para colocar o alimento, bem como talheres para uso dos clientes está cometendo prática abusiva, segundo o art. 39, incisos II e IX, do Código de Defesa do Consumidor.

6 - Perdi a comanda, e agora?
Perder a comanda dos itens consumidos pode acontecer com qualquer pessoa, e você não é obrigado a pagar uma multa por isso. É responsabilidade do estabelecimento ter o controle dos itens consumidos pelo cliente. Cobrar a mais, é uma prática abusiva.

7 - Um preço na prateleira outro no caixa, o que devo fazer?
A cliente pegou a mercadoria olhou o preço e foi tranquilamente pagar. Chegando lá, o caixa viu um preço diferente no sistema na hora de registrar a compra. Se isso acontecer com você, não se assuste pois a Lei n. 10962/2004 está aí para protege-lo. No caso de divergência de preços, a lei dá a você o direito de pagar o menor valor, independentemente de qual seja.

8 - Meus créditos estão sumindo. O que posso fazer?
A venda de Serviços de Valor Adicionados (SVAs) representa parte excessiva da receita das empresas de telefonia móvel. Se houver cobrança sem o seu consentimento, primeiro entre em contato com a operadora para exigir o cancelamento do serviço e a restituição em dobro, em caso de negativa, o Procon Içara pode te ajudar.

9 - Sou obrigada a levar o fardo inteiro?
Ninguém é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto quando só precisa de uma unidade. É bem comum encontrar fardos fechados nas gôndolas de bebidas, como cervejas e refrigerantes, por exemplo. O consumidor pode fazer a compra fracionada, desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem, e não comprometa a integridade do item em questão.

10 - Orçamento pode ou não ser cobrado?
A cobrança só pode ser feita se houver um aviso prévio ao consumidor e com uma justificativa, quando por exemplo há necessidade de deslocamento do fornecedor do produto. Caso contrário, é proibido cobrar pelo orçamento, visto que receber esse levantamento de custos é um direito do consumidor.