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Consumidor pode bloquear telemarketing

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Pretende dar um fim às ligações de telemarketing? Basta fazer um cadastro no Procon de Santa Catarina. A inscrição deve ser feita diretamente pelo titular da linha telefônica (tanto linha fixa quanto celular) ou do correio eletrônico. O serviço está disponível no site bloqueiotelemarketing.procon.sc.gov.br.

De acordo com o Decreto 638/2016, as empresas estarão proibidas de realizar ligações de telemarketing após 30 dias da efetivação do cadastro. O usuário que receber ligações após este período poderá formular reclamação no Procon mais próximo. A empresa que desrespeitar a lista estará sujeita a multa acima de R$ 2 mil dobrada a cada reincidência.

Estão isentos ao cumprimento da lei estadual as organizações de assistência social, educacional, religiosa e hospitalar sem fins lucrativos, portadores do título de utilidade pública e que atuem em nome próprio, além de órgãos governamentais.