Economia | 21/03/2012 | 22:06
Novas regras para registro profissional
Especial da agência Digital ABC
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Na hora de solicitar a carteira de registro profissional no conselho de fiscalização da categoria, os recém-formados se deparam com dois tipos de situação: há conselhos que aceitam as declarações provisórias das Instituições de Ensino Superior (IES) e emitem carteiras de registro profissional provisórias, alterando para carteiras definitivas quando são apresentados os diplomas definitivos. A maioria dos conselhos, entretanto, se recusam adotar esse procedimento e aceitam somente o diploma já registrado.
Para resolver essa situação, o deputado federal Pedro Uczai (PT/SC) propôs um projeto de lei com novas regras para a expedição da carteira profissional. Caso seja aprovado, os conselhos das categorias deverão expedir o documento de forma provisória com validade de 180 dias para os formados que apresentarem certificados expedidos por IES credenciadas no Ministério da Educação. “A nossa intenção é garantir aos novos profissionais o direito de exercerem suas profissões, que só é possível quando estão de posse das carteiras de registros profissional”, declara o parlamentar.
Atualmente a Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB) estabelece que somente as universidades têm competência legal para registrar os diplomas por elas expedidas. No caso das IES os registros são feitos por universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação, que em muitos casos acaba atrasando a validação dos diplomas, e por consequência a emissão dos registros profissionais. “A nova lei vai resolver esse impasse, já que os conselhos deverão aceitar os certificados provisórios para emitir, provisoriamente as carteiras profissionais”, afirma.
O projeto agora segue para tramitação nas comissões da Câmara dos Deputados para que possa ser apreciado pelo plenário da Casa. “Vamos trabalhar para que o projeto possa tramitar o mais rápido possível para que possamos incluir na pauta da Câmara”, conclui o deputado Pedro Uczai.






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