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Economia

Piso regional de Santa Catarina será atualizado em 6%

Faixas salariais para categorias sem convenção ou convenção coletiva serão de R$ 1.612,26 a R$ 1.844,40

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Empregadores e trabalhadores de Santa Catarina chegaram a um acordo para o piso regional em 2024 nesta quinta-feira, dia 15. A atualização será de 6% para as quatro faixas existentes. Com a nova proposta a ser enviada ao Governo do Estado, os valores passam para R$ 1.612,26, R$ 1.670,56 R$ 1.769,14 e R$ 1.844,40. A entrada em vigor depende da aprovação do Legislativo estadual ao projeto.

“Chegamos pela 14ª vez consecutiva a um consenso com os representantes dos trabalhadores, de forma muito salutar”, salienta o presidente da Fiesc, Mario Cezar de Aguiar. “A negociação do piso regional de Santa Catarina é mais uma demonstração do protagonismo catarinense, já que somos o único estado em que os percentuais são definidos por consenso entre trabalhadores e empregadores”, destaca. “O período de negociação é sempre uma oportunidade de aprendizado para ambas as partes e saber que conseguimos chegar a um consenso é muito positivo,” afirma o líder das negociações laborais, Ivo Castanheira.

O que é o Piso Regional?

O piso salarial de Santa Catarina foi instituído pela Lei Complementar 459, de 30 de setembro de 2009, com validade para 2010. Em todos os 14 anos subsequentes, os valores foram negociados e acordados entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores. Com quatro faixas salariais, o mínimo regional se aplica exclusivamente aos empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Os valores negociados entre as duas partes são a base para projeto de lei complementar encaminhado pelo governo à Assembleia Legislativa.

Faixas

- A atualização da primeira faixa do piso regional resultou em um valor de R$ 1.612,26, contra R$ 1.521 do ano passado. Esta faixa é válida para os setores da agricultura e pecuária, indústrias extrativas e beneficiamento, empresas de pesca e aquicultura, empregados domésticos, construção civil, indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, estabelecimentos hípicos e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral (exceto motoristas).

- A segunda faixa passa de R$ 1.576 para R$ 1.670,56. A faixa integra as indústrias do vestuário, calçados, fiação, tecelagem, artefatos de couro; papel, papelão, cortiça e mobiliário, além das distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas (bancas), vendedores ambulantes de jornais e revistas, administração das empresas proprietárias de jornais e revistas e empresas de comunicações e telemarketing.

- Para a terceira faixa salarial o valor passa de R$ 1.669, para R$ 1.769,14 em 2024. Esta faixa é aplicável aos trabalhadores das indústrias químicas e farmacêuticas, cinematográficas, alimentação, comércio em geral e empregados de agentes autônomos do comércio.

- O valor negociado para a quarta faixa passa de R$ 1.740 para R$ 1.844,40 Nesta faixa, estão inclusos os trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, material elétrico, gráficas, de vidros, cristais, espelhos, joalheria e lapidação de pedras preciosas, cerâmica de louça e porcelana, artefatos de borracha; empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; estabelecimentos de ensino, de cultura, de serviços de saúde e de processamento de dados, além de motoristas do transporte em geral.