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Economia

Samae emite nota sobre gasolina

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Uma nota dividida em tópicos foi emitida pelo Sistema Autônomo Municipal de Água e Esgoto na tarde desta terça-feira, dia 6. O texto assinado pelo diretor Administrativo Financeiro Ronicaster Fernandes Paes repercute a divulgação de preços praticados na compra de gasolina. A suposição de superfaturamento foi apresentada pelo vereador Osmar Manoel dos Santos (PP) com a distribuição de cópias dos cupons fiscais para outros parlamentares e também imprensa.

Segundo a explicação do Samae, os cupons emitidos não possuem valor fiscal. Eles servem apenas como registro dos litros utilizados. O faturamento ocorre posteriormente em Nota Fiscal. Ainda quanto a compra por R$ 3,08, a nota ratifica o que já havia manifestado o presidente Paulo Preis Neto. A justificativa é que houve ajuste temporário devido a variação do produto. O estabelecimento do preço ocorreu então com base na Lei 8.666/93. A fórmula financeira leva em consideração o preço do contrato, valor em nota fiscal posterior e anterior.

“Por fim, vale a pena frisar que os valores pagos pelo Samae pelo litro da gasolina comum sempre estiveram dentro do praticado pelo mercado, quando era pago R$ 2,82/l (a prazo), a media na região era de R$ 2,79 (a vista) e durante o período que foi pago R$ 3,08/l (a prazo) a media era de R$ 2,92 (a vista)”, compara o texto. Abaixo segue a manifestação na íntegra:


I - DOS FATOS SUBJACENTES

Em 17/10/2010 o SAMAE lançou licitação para aquisição de combustível para atender sua frota durante o ano de 2011, na modalidade Pregão Presencial, com publicação do instrumento convocatório no Diário Oficial do estado de Santa Catarina, Diário Catarinense e Jornal da Manhã.

Acudindo ao chamamento dessa Instituição para o certame licitatório supra citado, a empresa POSTO SERAFIM LTDA, dele veio participar.

Sucede que, em 24/11/2010, após a conclusão do processo, o Sr. Pregoeiro culminou por julgar vencedora do certame a licitante POSTO SERAFIM LTDA, com preço unitário para venda de gasolina comum a R$ 2,82 (dois reais e oitenta e dois centavos).


II - DA DENUNCIA

Ocorre que, na sessão da Câmara de vereadores de Içara, de 05/03/2012, o Vereador Osmar Manoel dos Santos (Marzinho), fez denuncia, afirmando que o SAMAE, no ano de 2011, adquiriu gasolina comum ao preço de R$ 3,08/l (três reais e oito centavos por litro), apresentando para tanto cupom fiscal da empresa POSTO SERAFIM LTDA, em nome do SAMAE onde conta gasolina comum a R$ 3,08/l (três reais e oito centavos por litro).


III - DAS PRELIMINARES

Preliminarmente, impende asseverar que o documento apresentado pelo Vereador Marzinho para sustentar sua denuncia não tem nenhum valor fiscal, sendo usado apenas para controle de consumo, onde são verificados apenas a litragem registrada.

Ao final de cada período, os cupons fiscais são reduzidos a um relatório de consumo, e só após, faturados por meio de Nota Fiscal, onde sim, constam os valores unitários pagos pelo SAMAE.


IV - DOS ESCLARECIMENTOS

Em 03/01/2011, o SAMAE firmou contrato com a empresa POSTO SERAFIM LTDA para fornecimento de combustível, com preço da gasolina comum a R$ 2,82/l (dois reais e oitenta e dois centavos por litro), este valor foi praticado até o mês de abril, quando a empresa POSTO SERAFIM LTDA protocolou junto ao SAMAE pedido de reequilíbrio econômico financeiro do contrato, alegando aumento do combustível acima do programado, para tanto instruiu o pedido com copias de notas ficais de compra do combustível de dezembro de 2010, época da licitação que culminou em sua contratação e de abril de 2011, além de varias reportagens locais e nacionais relacionadas ao aumento do combustível.

Após analise do pedido da empresa, com verificação das informações trazidas e parecer jurídico, com base no art. 65, inc. II, alínea d, da Lei nº 8.666/93, foi concedido o reequilíbrio econômico financeiro do contrato, aplicando a formula abaixo, para chegar ao novo valor a ser praticado.

Formula: VC = PA x (VPNFP / VPNFA), onde:
VC = valor corrigido a ser pago;
PA = preço atual do contrato;
VPNFP = valor do produto da nota fiscal posterior;
VPNFA = valor do produto da nota fiscal anterior (data posterior a data da realização da licitação).

VC = PA x (VPNFP / VPNFA)
VC = 2,820 x (2,439 /2,229)
VC = 2,820 x 1,094
VC = 3,085

O preço reequilibrado de R$ 3,08/l (três reais e oito centavos por litro) foi praticado até o mês de julho, quando ai, desta vez a pedido do SAMAE, após baixa no preço dos combustíveis, o contrato voltou a ser reequilibrado, voltando ao valor inicial de R$ 2,82/l (dois reais e oitenta e dois centavos por litro), valor que acabou sendo praticado até 31/12/2011, quando foi encerrado o presente contrato.


V - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Por fim, vale a pena frisar que os valores pagos pelo SAMAE pelo litro da gasolina comum sempre estiveram dentro do praticado pelo mercado, quando era pago R$ 2,82/l (a prazo), a media na região era de R$ 2,79 (a vista) e durante o período que foi pago R$ 3,08/l (a prazo) a media era de R$ 2,92 (a vista).

Ainda, mais descabida fica a alegação de superfaturamento, quando verificado o consumo de combustível do SAMAE, a diferença paga pela gasolina comum durante os quatro meses não passou de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais).