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Economia

Veículos de transporte escolar devem ser vistoriados antes do início do ano letivo

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Com o inicio do ano letivo na terça-feira, dia 19, iniciam-se também os serviços de transporte escolar. Portanto, os proprietários de veículos que atuam com esse tipo de transporte devem se atentar aos artigos 136 a 139 do Código de Transito Brasileiro (CTB). E conforme a autoridade do Departamento de Trânsito de Içara, Felipe Gilon, todos os veículos precisam estar com a vistoria concluída para o início das atividades.

“É importante que os proprietários ou quem atua com transporte escolar se atente para não perder o prazo, sob pena de ser enquadrado no parágrafo oito do artigo 230 do CTB, que prevê notificação de natureza grave no valor de R$ 195,23 e perda de cinco pontos na carteira de habilitação”, alerta Felipe.

“Para fazer a vistoria é necessário que o proprietário procure o Departamento de Trânsito mais próximo, emita e faça o pagamento da taxa, que em Içara está no valor de R$ 50. Após será feito o agendamento prévio”, completa o secretário municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Arnaldo Lodetti Júnior. Em Içara, o Demutran fica no Edifício Furlan, na Rua Altamiro Guimarães, no Centro da cidade.