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Estado amplia ocupação de público em estádios

Em Criciúma, o Estádio Heriberto Hülse poderá receber até 5,7 mil torcedores

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As regulamentações sanitárias para que o público possa acessar os estádios a partir de 15 de setembro estão na portaria 1015, divulgada pela Secretaria de Estado da Saúde nesta segunda-feira, 13. O texto inicial sofreu alterações devido as solicitações do setor e o entendimento, por parte da Secretaria, sobre os principais protocolos a serem seguidos. A ocupação passou de no máximo 2,5 mil torcedores para o percentual de 30% dos lugares.

"Os clubes terão um papel muito importante para que possamos avançar na vacinação e retornar à normalidade o quanto antes. A força dos times junto aos seus torcedores será uma aliada para a conscientização quanto à importância de completar a imunização", afirma o governador Carlos Moisés. Atualmente, Santa Catarina tem mais de 2,5 milhões de pessoas já com a segunda dose ou dose única.

“Temos sido abertos ao diálogo junto aos mais diversos setores. Precisamos trabalhar unidos e compreender as necessidades, dessa forma, as portarias desenvolvidas conseguem cumprir seu papel sendo implementadas com responsabilidade”, afirma o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro. Entre as regras para acesso aos estádios está a comprovação de esquema vacinal completo (duas doses ou dose única), ou laudo negativo para a Covid-19 emitido nas últimas 72h.

• A ocupação máxima por estádio será de 30% das cadeiras ou similares.
• Os clubes deverão apresentar o Plano de Contingência
• A comercialização de ingressos deve ser realizada preferencialmente por meio eletrônico, podendo também ser feita de forma presencial, sendo obrigatória a emissão de ingresso nominal;
• Para acesso ao estádio, será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação completa tendo 14 dias de intervalo da segunda dose ou do laudo de exame RT-qPCR ou Pesquisa de Antígeno com resultado negativo;
• O uso de máscaras é obrigatório durante todo o período de realização do evento;
• Apenas será permitida presença de público nos setores com assentos numerados;
• É vedada a presença do público em pé;
• Os portões devem ser abertos com no mínimo 2 horas de antecedência à partida, para coibir aglomerações;
• Deverá ser providenciada marcação e cumprimento de distanciamento físico de 1,5 m.