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Portaria regulamenta retorno do Campeonato Catarinense de Futebol

Fica proibida a entrada e a circulação de torcedores no clube, inclusive torcedores organizados, durante todo o dia do evento

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A Secretaria de Estado da Saúde autorizou o retorno das competições de futebol profissional do estado a partir desta segunda-feira, 27. Com a decisão, a Federação Catarinense de Futebol pode marcar os jogos de volta, válidos pelas quartas de final da competição. A portaria 550/2020 reforça ainda as regras sanitárias para o andamento da competição. Pela decisão, a presença de público em partidas do Campeonato permanece proibida – incluindo nos arredores dos estádios. Nos dias de jogos, somente poderão acessar o clube e suas dependências os atletas, dirigentes e trabalhadores diretamente envolvidos na competição. A medida vale inclusive para a sede das torcidas organizadas.

“Fica proibida a entrada e a circulação de torcedores no clube, inclusive torcedores organizados, durante todo o dia do evento. Não haverá, em nenhuma hipótese, flexibilização desta orientação”, consta na portaria, assinada pelo secretário André Motta Ribeiro.
É proibida a permanência e a circulação de torcedores nas áreas externas ou contíguas aos estádios de futebol, centros de treinamentos e hotéis que hospedem as equipes, bem como em seus deslocamentos.

Sobre novas testagens com atletas e comissão técnica, continua valendo a determinação de testes PT-PCR, exclusivamente, em um período de até 72 horas antes da partida. “Pessoas assintomáticas com exame positivo deverão ser imediatamente afastadas por um período de 14 dias a contar da realização do exame. Contatos destas pessoas, desde que assintomáticos e com RT-PCR negativos na triagem pré-jogo, estarão liberados para as atividades desportivas, devendo permanecer sob monitoramento da equipe médica de cada clube por um período de 14 dias”, diz a portaria.

É de responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, compartilhada com Vigilância Sanitária Regional, Defesa Civil, Polícia Militar, Bombeiros e demais órgãos fiscalizadores, quando for o caso, fiscalizar todos os estabelecimentos citados na portaria e locais públicos para garantir o cumprimento das medidas sanitárias exigidas.