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Política

Alteração na ocupação de rodovias estaduais volta a ser proposta no Legislativo de Içara

Esta é a segunda tentativa de alteração da área não edificável em rodovias estaduais em Içara

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Com o propósito de aquecer e incentivar o mercado imobiliário em Içara, a redução da área não edificável no entorno de rodovias estaduais na cidade está em tramitação novamente na Câmara Municipal. O projeto de lei apresentado, agora pelo vereador André Mazzuchello Jucoski (PSDB), propõe a diminuição para cinco metros a partir da faixa de domínio. Atualmente, a área não edificável é de 20 metros contados do eixo central das rodovias estaduais, exceto na SC-445, entre Vila Nova e Rio dos Porcos, onde é de 10 metros.

Além da diminuição nas margens das rodovias estaduais, o projeto retira as restrições em lagoas e praias, que não se aplicam mais a cidade com a emancipação do Balneário Rincão, e altera o distanciamento de edificações das águas dormentes e correntes. Sobre este último item, o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, vereador Davi Nazário (PP), apresentou emenda para a manutenção da restrição de construções, atualmente, de 15 metros a contar das margens em épocas de cheia e se posicionou pela aprovação do restante do projeto. O relatório foi seguido pela CCJ.

O parecer do setor jurídico da Casa, por vez, posiciona-se pela necessidade de audiência pública e inclusão no Plano Diretor para a garantia da constitucionalidade da mudança sobre as rodovias estaduais. Além disso, o estudo de viabilidade técnica anexado a tramitação do projeto não é reconhecido pela Procuradoria da Casa, pois não avalia os efeitos que a redução causaria quanto ao disposto no projeto do novo Plano Diretor e nas diretrizes gerais da política urbana. O estudo de viabilidade técnica assinado por engenheiro agrimensor pondera somente sobre a legalidade.

Conforme a Lei Federal 6.766/1979, ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 metros de cada lado pode ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de cinco metros de cada lado. O Governo de Santa Catarina também sancionou a lei 18.072 neste ano para permitir que os municípios possam reduzir a faixa não edificável em áreas com adensamento residencial e/ou empresarial consolidado até a data da publicação da Lei, ou seja, 13 de janeiro.

Mudança foi vetada em janeiro em Içara

Esta é a segunda tentativa de alteração da legislação municipal sobre a ocupação lindeira de rodovias estaduais e rios em Içara. O projeto anterior chegou a ser aprovado em dezembro de 2020 pelos vereadores, mas recebeu veto do Poder Executivo em janeiro. Conforme justificado pela prefeita Dalvania Cardoso (PP), as normas urbanísticas merecem atenção especial do poder público e precisaria um estudo sobre os impactos propostos pelo Projeto de Lei Complementar.

O veto ao projeto do vereador Márcio Dalmolin (PSDB) foi mantido por unanimidade em sessão no dia 2 de março na Câmara Municipal. Na análise do veto, a Comissão de Constituição e Justiça votou pela manutenção por considerar “imprescindível a realização de estudo de viabilidade técnica ou documento similar de equipe técnica do Poder Executivo, a qual tem por finalidade garantir a segurança jurídica”.