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Política

Cadastro de mesários voluntários precisa de mais 420 pessoas para eleições em Içara e Balneário Rincão

Além de contribuir com a democracia, mesários têm direito a auxílio-alimentação e dois dias de folga no trabalho

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A 79ª Zona Eleitoral, composta por Içara e Balneário Rincão, vai precisar de 665 mesáris. Contudo, apenas 245 voluntários se apresentaram até agora. Isto significa a necessidade de mais 420 participantes. "Dessa forma, reitera-se o apelo para que os eleitores, que não se enquadram no grupo de risco, inscrevam-se como voluntários para contribuir com a concretização dessa importante atividade. Reforçamos que serão disponibilizados materiais e equipamentos de prevenção e segurança para todos os envolvidos no processo", indica o chefe do cartório, Marcos Antônio da Silva Moraes.

A atuação nas eleições garante dois dias de folga em seu trabalho para cada dia de convocação pela Justiça Eleitoral, de acordo com a Lei 9.504/1997. Os mesários também têm assegurado o direito ao recebimento de auxílio alimentação nos dias de votação. Em universidades conveniadas com a Justiça Eleitoral, é possível validar as horas trabalhadas como atividade curricular complementar. Além disso, o eleitor que atuar como mesário tem preferência em desempate nos concursos públicos do TRE-SC e, quando previsto em edital, em concursos públicos de outros órgãos.

Inscrições no Portal do Mesário

Os interessados em trabalhar nas Eleições Municipais de 2020 em Santa Catarina, nos dias 15 e 29 de novembro, podem se inscrever no Portal do Mesário. Além de máscaras em três camadas de tecido, os mesários terão proteções do tipo face shield, álcool em gel para as mãos e desinfetante para o ambiente da Seção Eleitoral, que será demarcada para garantir o distanciamento social. Com a finalidade de eliminar o risco de aglomerações, o treinamento dos mesários será online sempre que possível.

Quem pode ser mesário?

Pode ser mesário todo eleitor, maior de 18 anos, que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, preferencialmente no local e na seção eleitoral em que vota. Não podem ser mesários candidatos, seus cônjuges e parentes de até segundo grau (mãe, pai, avó), mesmo que por afinidade (sogro, genro, cunhado); membros dos Diretórios de partidos que exerçam função executiva; agentes e autoridades policiais, assim como funcionários com cargos de confiança do Executivo; além de pertencentes ao serviço eleitoral.