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Política

Chapa 2: Jurídico dá parecer contra recurso

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Para o advogado Douglas Mattos, os integrantes da Chapa 2 não tem legitimidade ativa para ingressar com recurso já que este direito é garantido pelo estatuto apenas para quem concorreu ao pleito. Isto significa que o parecer do Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos é pela rejeição do pedido de anulação do registro também da Chapa 1, vencedora da eleição no dia 29 de julho. "A decisão não é minha. Na próxima segunda-feira deverei passar o estudo para a presidente Vera Regina Vieira e o encaminhamento administrativo será dela", coloca.

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O recurso apresentado em nome da chapa impugnada aponta que o vice eleito Osmar Manoel dos Santos não pagou a contribuição sindical entre abril e junho de 2012. Por isso não cumpre com um dos requisitos para ser candidato. Além disso, a inclusão de três servidoras aposentadas é contestada devido a previsão das chapas serem formadas por profissionais com vínculo funcional.

"Tendo um candidato inadimplente e uma candidata sem vinculação funcional, ocupando cargos como membros efetivos na Chapa 1, e, utilizando a mesma regra pela qual a Chapa 2 foi impedida de disputar a eleição do dia 29/07/2013 (art. 62 do Estatuto – não apresentar o total dos candidatos efetivos ...) o registro da Chapa 1 também deve ser declarado nulo, chamo a atenção para a expressão deverá e não poderá, que consta do artigo 692 do Estatuto", grifa o advogado da Chapa 2, Silvio Antonio Pasquini Ferro. "A medida judicial cabível já esta pronta. Somente foi dado à atual direção do sindicato a oportunidade de consertar seus erros. Caso não faça, sem dúvida alguma a Justiça fará", pontua.