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Política

Contribuintes poderão parcelar ITBI em até 12 meses

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Os contribuintes içarenses poderão parcelar o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis em até 12 parcelas mensais sucessivas. A proposta apresentada pelo vereador Rodrigues Mendes (PMDB) teve a segunda votação na noite desta terça-feira, dia 5. O texto do PL 60/2017 passou por unanimidade no Poder Legislativo e vai agora para o Poder Executivo, onde deverá ocorrer a conversão em lei com a devida promulgação.

O benefício previsto no projeto também terá um ônus de 1% de juro simples para cada mês parcelado incidente sobre o montante do crédito. Além disso, cada prestação não poderá ser inferior a uma Unidade Fiscal Municipal, não serão permitidos outros débitos sobre o mesmo cadastro imobiliário ou, em caso de dívida parcelada, o parcelamento ocorrerá somente se o vencimento da última parcela coincidir com a quitação do ITBI.