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Política

Defesa ratifica retorno de vereadores

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Para os advogados de defesa dos vereadores afastados da Câmara Municipal, o cumprimento dos prazos processuais está em dia. A avaliação ocorre em discordância com o Ministério Público, autor de um pedido de extinção do agravo de instrumento. Ainda conforme o advogado Alessandro Abreu, a derrubada da liminar que deixava os parlamentares fora do Legislativo é imediata. "A partir do momento em que foi assinada já passa a ter validade no mundo jurídico", atesta ele.

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O documento em que a desembargadora Cláudia Lambert de Faria se manifestou para o retorno de Acirton Costa (PMDB), Darlan Carpes (PP) e Itamar da Silva (PP) foi entregue para Alessandro na última segunda-feira, dia 29. Todavia, o teor do despacho até agora não foi publicado no Diário Oficial, tampouco na tramitação on-line do recurso em Florianópolis. Ainda assim, já teve protocolo na Câmara Municipal por parte dos próprios parlamentares.

"Me causa estranheza o Ministério Público se atentar a estes aspectos processuais", critica o advogado. A discussão travada é quanto ao anexo do agravo de instrumento na ação de origem. Pelo Código de Processo Civil, isto deve ocorrer no máximo três dias após a representação na instância superior. "Mas o juiz nos deu prazo em dobro", afirma o advogado sobre a ação cível em que os agentes públicos são denunciados por improbidade administrativa no escândalo das cédulas. O mérito sobre a perda de prazo, ou não, está sob análise da desembargadora.