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Política

Diferença de votos não mudaria decisão

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Conforme o juiz Sérgio Renato Domingos, a manifestação dele na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo não seria diferente se tivesse redigido na sentença o resultado do pleito de 2008. É que segundo o juiz, a vantagem de 1,4 mil votos também continuaria pequena. Logo, apontaria potencialidade da denuncia de abuso de poder econômico e fraude eleitoral apresentada pela coligação "Por uma Içara mais forte" (PP/PT/PTB/PSDB).

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Publicada nesta quarta-feira em Diário Oficial, mas tornada pública na última segunda-feira, a decisão do magistrado considerou em um dos trechos o resultado de 2004. Na época a diferença havia sido de 152 votos, todavia, em prol de Heitor Valvassori (PP). Quanto ao erro, o juiz afirma que se atentou ao problema. Porém já era tarde para corrigir.