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Política

Eleitores faltosos devem justificar

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Os eleitores que não compareceram e não explicaram a ausência à Justiça Eleitoral deverão apresentar justificativa. O prazo do primeiro turno encerra no dia 4 de dezembro. As pessoas aptas a votar que não compareceram também podem optar pela multa de R$ 3,51. Para isso basta se dirigir a um cartório eleitoral com o título de eleitor. Se o cidadão não participar no segundo turno, receberá mais 60 dias para explicar-se. Quem não votar em três eleições consecutivas terá a inscrição eleitoral cancelada.

Sem comprovar que votou, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa. Já os servidores públicos têm seus vencimentos suspensos até regularizarem a situação na Justiça Eleitoral.