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Política

Isenção do pagamento do IPTU terá ampliação para imóveis não desmembrados

Projeto de lei do vereador André Mazzuchello Jucoski (PSDB) já passou na Câmara Municipal

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A partir de 2022, ficarão isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os imóveis de matrícula não desmembradas, apenas registrados na matrícula mãe, mas condicionados à apresentação de documento sobre a fração da propriedade. Essa medida será válida para as pessoas que se enquadram nos critérios de isenção do pagamento do IPTU já previstos na lei municipal. O valor venal máximo dos imóveis para o benefício também será atualizado: passará para até R$ 70 mil, de propriedade ou na posse de pessoa considerada em estado de extrema pobreza pelo Serviço de Assistência Social da Prefeitura, utilizado como residência própria, desde que não possua outra propriedade.

De acordo com o vereador André Mazzuchello Jucoski, o Polakinho (PSDB), o município possui diversos prédios com apenas uma única matricula e o proprietário do apartamento, mesmo tendo o direito adquirido, não conseguia receber essa isenção. “Com essa iniciativa a partir do próximo ano, será possível a isenção da taxa de IPTU a quem já tem o direito ao benefício, mas que não possui matrícula desvinculada da matrícula mãe”, explica o autor do projeto. A alteração da redação da Lei Complementar38/2009 mantém ainda o direito adquirido em relação à isenção do contribuinte aposentado ou pensionista, que possua um único imóvel para residência permanente, com terreno de até mil metros quadrados, cuja renda familiar não ultrapasse três salários-mínimos do piso nacional.