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Política

Juiz nega cassação de Murialdo e Sandro

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A ação de impugnação de mandato eletivo contra Murialdo Canto Gastaldon e Sandro Giassi Serafim foi julgada improcedente devido a falta de provas. O processo movido por José Zanolli tramitava em segredo de justiça e apresentava acusações por abuso de poder econômico e corrupção eleitoral. A assinatura do acórdão do juiz Fernando Medeiros Ritter ocorreu no último dia 26. Já a publicação foi realizada nesta segunda-feira, dia 4. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.

Conforme apresentado pelo impugante, o ex-prefeito Gentil Da Luz promoveu nomeações irregulares, concedeu vantagens ilegais a servidores em troca de apoio político, distribuiu benefícios sociais, formou caixa dois e ainda utilizou do Samae para oferecer emprego em troca de apoio na campanha. A defesa, por vez, alegou que a Aime não seria adequada e indicou a falta de pontos que liguem diretamente o prefeito e vice eleito com as ações do ex-mandatário.

"Os gravíssimos fatos narrados na exordial constituem, em tese, abuso de poder econômico, abuso de poder político e corrupção eleitoral. Assim, em que pesa tais fatos constituirem-se, em tese, na prática de condutas que são vedadas pela legislação de regência especial, e que deveriam ser enfrentadas por meio de representação até a data da diplomação dos eleitos, não se pode olvidar que tais condutas, quando travestidas de elementos caracterizadores de abuso de poder também podem ensejar o manejo de ação de impugnação de mandato eletivo", coloca o magistrado.

"No tocante ao mérito, conforme já destacado anteriormente, faz-se necessário verificar a existência de ligação entre os atos praticados pelo ex-prefeito municipal Gentil da Luz e o alegado benefício articulado na inicial, em favor da campanha vitoriosa dos impugnados. Anoto, por oportuno, que os fatos tidos como de improbidade administrativa praticados pelo ex-prefeito Gentil Da Liz já estão sendo apurados na respectiva esfera de competência da moralidade administrativa", acrescenta.