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Política

Juiz nega revogação contra Zé Zanolli

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O pedido de revogação da candidatura de José Zanolli (PSD) e Júlio Cézar Cechinel (PP) foi negado pelo juiz Evandro Volmar Rizzo nesta terça-feira, dia 11. A decisão ocorreu em ação movida pela coligação Pra frente Içara também contra Santina Della Bruna e Ivonete Soares de Souza. O processo apresentou acusação de propaganda irregular devido a distribuição de toalhas para clubes de mães. O material alegado foi entregue através de uma ONG com recursos do Estado.

Uma diligência na sede da entidade ligada à família Zanolli chegou a ser realizada durante a tramitação da representação eleitoral. Além disso, duas pessoas foram ouvidas como testemunhas. No entanto nenhuma delas confirmou que as toalhas haviam sido distribuídas como ato de campanha antecipada e/ou compra de votos.

Por parte da acusação, um pedido de nulidade foi apresentado pela falta de convocação do Ministério Público na audiência de instrução. Mas esta alegação foi descartada pelo juiz. "Não há qualquer elemento probatório contra os representados, aliás, nenhuma das testemunhas inqueridas fez menção ou ligação dos candidatos a prefeito e vice-prefeito, José Zanolli e Júlio Cézar Cechinel", atesta o magistrado da 79ª Zona Eleitoral.

"Não fosse o fato de a organização ter sido criada muito antes desta eleição para desenvolver ações sociais e as representadas praticarem atos semelhantes em outras épocas, até poder-se-ia considerar, mediante provas, que o especial fim de agir fosse angariar votos aos candidatos, ainda que de forma velada, mas repito, sem medo de incorrer em tautologia, nada de concreto foi produzido nesse sentido", completa no acórdão de primeira instância. O advogado de acusação Gabriel Schonfelder foi procurado pelo Canal Içara, contudo, as ligações caíram na caixa postal.