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Política

Projeto de lei determina prazo para manutenção em vias públicas

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As concessionárias terão 30 dias para efetuar a reposição de lajotas, capa asfáltica e pavimento do passeio após escavações. Ou então terão que depositar o valor equivalente, como já realizado, aos cofres municipais. O prazo estabelecido através de projeto de lei foi aprovado em votação final pela Câmara Municipal nesta terça-feira, dia 4. Restará agora a promulgação.

O projeto de autoria do vereador Israel Jorge Rabelo (MDB) também determina que durante as obras a empresa responsável providencie isolamento e sinalização, inclusive noturno, a fim de permitir o trânsito seguro de pedestres e veículos. Em caso de infração a multa será aplicada com 30 Unidades Fiscais do Município por autuação, mais 1 UFM ao dia caso não seja efetuado o reparo no prazo regulamentar.

“O objetivo do projeto é garantir o direito do consumidor usufruir do serviço pelo qual está pagando”, destaca. Os valores da multa serão revertidos em ações de manutenção e conservação das vias públicas. Em caso de reincidência, além da multa, o poder concedente deverá reter os valores dos contratos em abertos com a concessionaria até que haja regularização da prestação do serviço.