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Política

Publicidade terá acréscimo de até 421%

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A Taxa de Licença para Publicidade terá correção anual em proporcionalidade à Unidade Fiscal do Município. Além disso, a cobrança incidirá, por exemplo, em letreiros, placas e distintivos mesmo em ambientes internos. Se aplicado de imediato, o valor baseado no UFM seria de R$ 0,78 por unidade, dia ou fração. Já a taxa para uso de panfletos e faixas puxadas por balões seria de R$ 78,15. Neste caso, com um acréscimo de 421% do valor atual.

Para as propagandas de bebida alcoólica, fumo ou derivados o projeto de lei prevê a elevação em 50%. Em contrapartida, as publicidades luminosas teriam redução pela metade. A atualização dos valores definidos por lei em 2001 passou em primeira votação com unanimidade na Câmara Municipal nesta segunda-feira, dia 5. Mas ainda será preciso o returno para que siga adiante a proposta do Poder Executivo. A votação pode ocorrer já nesta terça-feira.

Pelas regras atuais para a isenção, a taxa não vale para deficientes físicos que exercem atividades mediante prévia comprovação da incapacidade, templos de qualquer culto, entidades filantrópicas e declaradas de utilidade pública, partidos políticos, além de atividades prestadas por profissional autônomo em estabelecimento com área inferior a 50m², desde que a renda familiar não ultrapasse dois salários mínimos. Contudo, ambos devem fazer o requerimento.


Atualização dos valores pelo projeto

  • Anúncios, letreiros, placas, artes ou ofício, distintivos, emblemas e assemelha-dos, colocados na parte interna ou externa de edificações ou estabelecimentos, por unidade, por dia ou fração:
    R$ 0,00 para R$ 0,78

  • Publicidade de terceiros na parte interna ou externa de veículos, por unidade de anúncio, por dia ou fração:
    R$ 0,00 para R$ 0,78

  • Publicidade conduzida por pessoa e exibida em vias públicas, por unidade e por dia:
    R$ 10,00 para R$ 39,07

  • Publicidade em panfletos e prospectos, por espécie distribuída, por dia e por milheiro:
    R$ 15,00 para R$ 78,15

  • Exposição de produtos e propaganda feita em estabelecimento de terceiros ou em locais de freqüência pública, por dia ou fração:
    R$ 90,00 para R$ 78,15

  • Publicidade feita através de outdoor, por exemplar e por dia:
    R$ 0,50 para R$ 1,56

  • Publicidade através de alto-falante, em local fixo, por dia:
    R$ 0,50 para R$ 1,56

  • Publicidade através de alto-falante, em veículos, por dia e por veículo:
    R$ 2,00 para R$ 0,78

  • Publicidade através de painéis luminosos, por unidade e por dia:
    R$ 2,00 para R$ 8,59

  • Faixas de caráter provisório, por quinzena:
    R$ 15,00 para R$ 0,78

  • Balões e faixas puxadas por aviões, por dia:
    R$ 15,00 para R$ 78,15