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Política

Você sabe o que é violência política de gênero?

Citada esta semana na Câmara de Vereadores de Içara, legislação completa um ano nesta quinta-feira

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Muitos devem ter ouvido o termo pela primeira vez esta semana, quando a violência política de gênero foi citada na tribuna da Câmara Municipal de Içara pela vereadora Carla Vieira de Souza (MDB). Trata-se de uma legislação relativamente nova, já que a lei federal sobre o tema completa um ano nesta quinta-feira.

Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 4 de agosto de 2021, a Lei 14.192 estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher nos espaços e atividades relacionados ao exercício de seus direitos políticos e de suas funções públicas, alterando artigos do Código Eleitoral, da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições.

Dispõe também sobre os crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral, para criminalizar a violência política contra a mulher e para assegurar a participação feminina em debates eleitorais proporcionalmente ao número de candidatas às eleições proporcionais.

“Serão garantidos os direitos de participação política da mulher, vedadas a discriminação e a desigualdade de tratamento em virtude de sexo ou de raça no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas”, estabelece o artigo 2º.

“Considera-se violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher. Constituem igualmente atos de violência política contra a mulher qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício de seus direitos e de suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do sexo”, preveem o artigo 3º e seu parágrafo único.

Denúncia

Com base nessa legislação, a vereadora Carla de Souza pretende apresentar denúncia ao Ministério Público na segunda-feira, dia 8, contra o presidente do Legislativo içarense, Itamar da Silva (Progressistas). “Nesses casos, quem entra com o processo não é a vítima e sim o Ministério Público. A partir da denúncia, o Ministério Público vai avaliar a viabilidade, talvez encaminhar para a delegacia e ser o autor da ação”, explica a legisladora.

Na sessão de terça-feira, 2, Carla usou a tribuna da Câmara para manifestar a intenção de processar o presidente da Casa. Segundo ela, decisão tomada após uma discussão entre ambos por conta de uma emenda não votada na semana anterior. “Tivemos uma discussão, mas não foi a primeira vez que não conseguimos ter uma conversa sem que eu fosse interrompida”, sustenta.

“Fui coagida, saí chorando e não tive atendido o pedido de acesso às imagens das câmeras de segurança (com a discussão). Ainda fui convocada para uma reunião da Mesa Diretora para discutir o meu comportamento, algo que poderia ser resolvido em uma conversa informal ou em uma reunião com todos os vereadores. Foi um constrangimento”, alega.

O vereador Itamar da Silva também foi procurado pelo Canal Içara para comentar as declarações de Carla, mas não respondeu às tentativas de contato até o fechamento desta matéria.