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Detran é obrigado a fazer prova em Libras

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A juíza de Direito Substituta Ligia Boettger Mottola, de Tubarão, concedeu medida liminar obrigando o Estado de Santa Catarina a oferecer auxílio na Linguagem Brasileira de Sinais (Libras). Os portadores de deficiência auditiva terão o serviço disponível durante as provas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A decisão liminar, válida para todo o território catarinense, também fixa multa de R$ 5 mil para cada prova que for realizada sem a presença do intérprete. O dinheiro arrecadado será destinado ao Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados. A decisão, proferida em primeira instância, é passível de recurso.

De acordo com o autor da ação civil pública, p promotor de Justiça Cid Luiz Ribeiro Schmitz, é obrigação legal do Estado fornecer o intérprete de Libras aos portadores de deficiência auditiva, e não é admissível que o Departamento Estadual de Trânsito exija que o próprio portador de deficiência se responsabilizasse pela presença do tradutor, como vem acontecendo.