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Segurança

Júri absolve réu por tentativa de homicídio e caso é convertido a lesão corporal

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Uma nova denúncia de tentativa de homicídio foi requalificada para lesão corporal em julgamento nesta terça-feira, dia 29. A absolvição do crime mais grave em sessão com o júri ainda resultou na condenação do réu a dois anos e dois meses de reclusão em regime inicialmente aberto. O morador de Esplanada foi penalizado pelos golpes de faca no tórax de um vizinho durante discussão em 2009. Além do perigo à vida da vítima, os ferimentos causaram debilidade permanente da função pulmonar-respiratória.

"Não há nenhuma dúvida de que a vítima sofreu golpes de faca e de que foi o réu o autor dessas agressões. Em tal contexto, uma vez que foi afastada pelo Conselho de Sentença a intenção de matar, resta reconhecer a prática de um crime de lesão corporal, cometido, no caso, com dolo direto. De plano, afasta-se a caracterização de lesão corporal culposa, pois não há falar em imprudência muito menos negligência ou imperícia no caso", indica na sentença o juiz Fernando Dal Bó Martins.