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Multa é ampliada em ultrapassagem e racha

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As multas para motoristas em ultrapassagens forçadas ou em local proibido estão mais caras a partir deste sábado, dia 1. O valor para o motorista que forçar passagem entre veículos em pistas de duplo sentido passou de R$ 191,54 para R$ 1.915,40, além da suspensão do direito de dirigir. Já a multa para quem ultrapassar em situações perigosas ou em locais proibidos, como faixas de pedestres, curvas, trevos, túneis, pontes, faixas duplas contínuas e acostamentos, aumentou de R$ 127,69 para R$ 957,70.

“As estatísticas da PRF [Polícia Rodoviária Federal] mostram que aproximadamente 4% dos acidentes são do tipo colisão frontal. Responsáveis por 34% das mortes em rodovias federais, eles são ocasionadas por pessoas que tentam realizar ultrapassagens em locais proibidos ou de maneira forçada em locais permitidos”, explica o inspetor Stênio Pires. “Queremos que as pessoas que não respeitam a legislação tenham receio de cometer a infração. Se elas não têm consciência, que, pelo menos, tenham medo dos altos valores das multas”, ressaltou.

Dados da PRF indicam que, entre janeiro e setembro deste ano, 10% das infrações registradas nas rodovias federais foram por ultrapassagens indevidas. No mesmo período, mais de 2 mil mortes tiveram como causa as colisões frontais. As punições para quem praticar racha também estão mais duras. De acordo com a lei, caso haja morte, a pena será de cinco a dez anos de prisão. Responsáveis por lesões graves durante a corrida serão punidos com prisão de três a seis anos. O texto também aumenta para R$ 1.915,40 as multas aplicadas para rachas e arrancadas perigosas.