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Segurança

Prazo expira com transferências em curso

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Deferida em abril, o prazo da medida liminar para transferência de internos do Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório (Casep) expira nesta segunda-feira, dia 22. Mas até domingo apenas três foram realocados de um total de 20 jovens enquadrados na liminar. “Existe o plano para transferência destes adolescentes, mas o Estado tem poucas vagas, tem Case apenas em Lages e Itajaí”, pontua a coordenadora da unidade, Julia Nuremberg.

Como a própria intitulação prevê, o Casep deve atender adolescentes infratores em caráter temporário, o que compreende, no máximo, 45 dias. Contudo, não é o que se aplica, conforme liminar da 8ª Promotoria de Justiça, que estabelece a regularização do serviço ao Estado. “Felizmente o Casep fica vazio. O objetivo da ação é fazer o Estado respeitar o que ele mesmo descumpre, pois dá uma destinação errada à unidade”, observa o promotor da área da Infância e Juventude, Mauro Canto Silva.

Por dia que a liminar for de descumprida, será aplicada multa no valor de R$ 500 por adolescente. Entre os que hoje encontram-se recolhidos, em caráter definitivo, predominam medidas por homicídio e assalto.


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