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Cotidiano

Construção de CEI é suspensa por liminar

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A construção do Centro de Educação Infantil no bairro Tereza Cristina está suspensa devido a uma liminar contra a subcontratação da obra. A decisão foi manifestada pelo juiz Rodrigo Fagundes Mourão antes mesmo da notificação do Município nesta última quinta-feira, dia 19. Conforme o promotor Marcus Vinicius de Faria Ribeiro, a responsabilidade deveria ser da Construções Vitória Ltda. No entanto a execução ao custo de R$ 293,7 mil estava com a Construtora Casagrande Selinger.

O promotor aponta também que a subcontratação foi realizada pela Fort, ou seja, a primeira vencedora, no entanto, com o contrato suspenso após a denúncia de irregularidades apuradas na Operação Moralidade. "O envolvimento da referida empresa Fort na obra objeto do contrato n. 77/2013 já traz fundadas suspeitas de que os procedimentos fraudulentos subsistem", aponta o juiz. Ele indica que tanto a Vitória quanto a Fort são fictícias.

Segundo o gerente da Fort, a subcontratação foi realizada apenas para serviços parciais. A empreiteira fez a fundação e a alvenaria. Com a suspensão do contrato com a Prefeitura e a posterior rescisão, a empresa também dissolveu então com a Casagrande Selinger. “Não temos mais vínculo com esta obra”, aponta. “A Casagrande Selinger foi contratada para efetuar parcialmente a obra. O contrato com a Prefeitura permite isso. Não há nada que impeça”, aponta, por vez, o gerente Luciano Medeiros, da Construtora Vitória, atualmente responsável pelos trabalhos.

Segundo o procurador-geral de Içara, Walterney Réus, a medida liminar ainda não é de conhecimento do Município. “Vou procurar me inteirar do assunto”, aponta. Ainda segundo ele, se for confirmada a denúncia, a Prefeitura Municipal deverá adotar também medidas administrativas para a fiscalização das obras na cidade. Igualmente procurado, o secretário municipal de Planejamento Israel Jorge Rabelo não atendeu a reportagem por telefone. Por meio da assessoria de imprensa, respondeu então que a “Secretaria de Planejamento é responsável por fiscalizar os serviços prestados pela empresa. Com relação subcontratação, é permitido desde que não seja integral”.