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Cotidiano

Governo regulamenta inscrição de motorista de aplicativo no INSS

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A inscrição de motoristas de aplicativos na Previdência Social foi regulamentada pelo Governo Federal nesta quarta-feira, dia 15. Estes trabalhadores são segurados obrigatórios da Previdência desde 2018. O decreto detalha agora a forma como essa inclusão deve se dar, bem como exigências e procedimentos para o ingresso no Regime Geral da Previdência como contribuintes individuais.

O Decreto também prevê que os motoristas de aplicativos podem de se inscrever como Microempreendedores Individuais (MEI). Mas, para isso, devem se enquadrar nas exigências dessa categoria, como não ter rendimentos acima de R$ 81 mil por ano. Nessa alternativa, a contribuição ao INSS seria equivalente a 5% do salário-mínimo vigente.

A responsabilidade de realizar a inscrição é do próprio motorista, preferencialmente, pelos canais eletrônicos de atendimento do INSS. A contribuição pode ser de 20%, 11% e 5% (no caso da inscrição como MEI). Caso o trabalhador deseje ter uma aposentadoria no valor superior a um salário-mínimo, a alíquota a ser escolhida deve ser a de 20%. Conforme o Decreto, a fiscalização ficará a cargo das prefeituras e do Governo do Distrito Federal.