Economia | 21/06/2026 | 08:57
O que fazer quando a dívida bancária cresceu a ponto de parecer impagável?
Advogada Sandra de Sá alerta para limites legais que muitos devedores ainda desconhecem
Redação
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Juros que dobram o valor original, cobranças por telefone a qualquer hora, ameaça de penhora de bens… A pressão dos bancos pode parecer esmagadora. Mas há limites legais que a maioria dos devedores desconhece.
Quando uma dívida bancária sai do controle, o devedor tende a acreditar que não tem saída: ou paga o que o banco cobra, ou perde tudo. Essa percepção, na maioria das vezes, não corresponde à realidade jurídica. E os próprios bancos contam com isso.
“Contratos de crédito, cartão de crédito, financiamento e cheque especial são regulados por normas do Banco Central e pelo Código de Defesa do Consumidor. Cláusulas abusivas, cobrança de taxas indevidas e juros acima do permitido podem ser questionados judicialmente”, ressalta a advogada Sandra de Sá.
Entre os pontos a serem observados está a capitalização de juros em periodicidade vedada, cobrança de tarifas não contratadas, taxas de seguro inseridas sem consentimento e spread muito acima da média do mercado.
“Além disso, existe o instituto da prescrição: dívidas antigas podem não ser mais exigíveis judicialmente, dependendo do tipo de contrato e do tempo decorrido. Isso não significa que a dívida desaparece, mas pode mudar completamente o poder de negociação do devedor”, destaca Sandra.
Negativação, protesto e penhora
Negativar o nome de um devedor em cadastros como SPC e Serasa tem regras. Da mesma forma, acionar a Justiça para penhorar bens exige que o banco siga um processo específico. E o devedor tem direito à ampla defesa em todas as etapas. Ignorar uma ação judicial movida pelo banco pode resultar na perda de bens que poderiam ser protegidos.
“Cada situação é diferente e precisa ser analisada: o tipo de dívida, o tempo que ela tem, os valores envolvidos e a situação financeira atual do devedor determinam a melhor estratégia, que pode ir da revisão contratual à negociação extrajudicial, passando por ação judicial revisional. O que não dá para fazer é deixar a dívida bloquear a sua vida”, pontua a advogada.





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