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Cotidiano

Guarda compartilhada não é alternada

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As mudanças na guarda compartilhada transformadas em lei em dezembro servem de proteção às crianças que ficaram no meio campo para discussões, vinganças e a disputa mais recorrente: pensão mensal (alimentícia). Isto não significa convivência alternada. É cruel criar uma rotina de vai-e-vem com a mochila nas costas. O principal objetivo é ter a convivência com os pais de forma balanceada para que possam tomar decisões em conjunto.

A criança não pode escolher quem será o guardião. Afinal, não tem discernimento suficiente. Ela só é ouvida em casos excepcionalíssimos, por exemplo, quando se discute a incapacidade para o exercício da guarda e limitação de convivência como nas visitas assistidas. Neste caso, é acompanhada por assistentes sociais e psicólogos, além dos advogados, promotores e juízes. A legislação serve para ressaltar que a separação de casais não deve afastar pais e filhos.